Ultima atualização em 5 de Agosto de 2026 às 15:55
MAPEAMENTO DE PROCESSO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NACIONAL (ACT) – DEMANDA INTERNA UFOPA (clique aqui)
Primeiramente, providencie os seguintes documentos, conforme as orientações (clique nos links para baixar os modelos):
1. Ofício Interno (em formato .pdf):
Preenchido pelo coordenador/responsável, em papel timbrado de sua unidade/instituto, e endereçado à Reitora.
Contendo: no campo "referência/assunto", o título do objeto; no corpo do texto, breve manifestação sobre a compatibilidade do objeto do acordo com os objetivos e finalidades institucionais do outro partícipe, apresentação dos motivos e interesses recíprocos das partes na realização da parceria, tempo de vigência e outras informações que julgar pertinentes.
Assinado eletronicamente via SIPAC pelo coordenador/responsável do ACT.
2. Documento Comprobatório de Aprovação – Ad Referendum, Aprovação do Colegiado, ata de reunião (em formato .pdf):
Redigido e assinado eletronicamente via SIPAC pela chefia imediata do instituto ou colegiado.
Obs.: Para projetos de PESQUISA e EXTENSÃO, a aprovação deve ser do Instituto; para projetos de ensino de GRADUAÇÃO, a aprovação deve ser do Colegiado do Departamento/Curso; para projetos de ensino de PÓS-GRADUAÇÃO, a aprovação deve ser da PROPPIT;
3. Acordo de Cooperação Técnica Nacional (em formato .docx zipado):
Preenchido e anexado ao processo, juntamente com a logo/brasão da instituição parceira, em pasta .zip, para que a ARNI insira o número de controle do ACT Arni/Ufopa, o Número Único Processual (NUP) do SIPAC – conforme determinação da lei vigente – e a logo/brasão da instituição parceira.
Obs. 1: Caso a instituição parceira não esteja de acordo com alguma das cláusulas do modelo, deve ser encaminhado à Arni um arquivo à parte, indicando os ajustes, que, obrigatoriamente, deverão passar por análise e aprovação da Procuradoria Federal junto à Ufopa.
Obs. 2: Este documento deve ser assinado pelo(a) Reitor(a) da Ufopa e pela autoridade máxima do outro partícipe, conforme designado no preâmbulo do acordo, por meio de assinatura do digital do tipo avançada (AES), como a do Gov.br, ou qualificada (QES), como a da Adobe ou o e-CPF, da Receita Federal, por exemplo.
4. Plano de Trabalho (em formato .pdf):
Contendo: descrição detalhada do objeto do acordo, dos meios a serem empregados pelos parceiros e, quando for o caso, a previsão da concessão de bolsas;
Assinado eletronicamente pelo coordenador e por seu suplente, pelos componentes da equipe de trabalho (se houver) e pelo responsável pelo acompanhamento da execução na instituição partícipe, para ciência do plano a ser executado.
Obs. IMPORTANTE: As assinaturas devem, obrigatoriamente, ser digitais, do tipo avançada (AES), como a do Gov.br, ou qualificada (QES), como a da Adobe ou o e-CPF, da Receita Federal, por exemplo.
4. Termo de Compromisso (em formato .pdf):
Preenchido e assinado eletronicamente via SIPAC pelo coordenador/responsável do projeto.
5. Documentos do PARTÍCIPE NACIONAL (em formato .pdf):
5.1 INSTITUIÇÃO PRIVADA:
Contrato social;
Cartão do CNPJ;
Documento de nomeação do(s) dirigente(s) (representante(s) legal(is));
Cópia dos documentos pessoais do(s) dirigente(s) (representante(s) legal(is));
Certidões negativas de débito da União, Estado e Município;
Certificado de regularidade do FGTS.
5.2 INSTITUIÇÃO PÚBLICA:
Documento de nomeação do(s) dirigente(s) (representante(s) legal(is)) – decreto, publicação no DOU, termo de posse, por exemplo;
Cópia dos documentos pessoais do(s) dirigente(s) (representante(s) legal(is));
Estatuto, regimento, lei de criação;
Após reunir os documentos mencionados acima, peça para o Promotor Digital (PD) da sua Unidade/Subunidade/Setor Demandante cadastrar o processo no SIPAC (Classificação CONARQ: 001 - Relação Interinstitucional), redigir o Documento Único de Abertura de Processo (DUAP), anexar todos os documentos necessários (o formato do documento a ser enviado está especificado ao lado de cada item) e encaminhar o processo à ARNI.